Se o contribuinte verificar, após a entrega da declaração deste ano, que a troca da forma de tributação (por deduções legais para desconto simplificado e vice-versa) é mais vantajosa, ele poderá enviar uma retificadora e fazer a mudança.
A alteração na forma de tributação pode ser feita independentemente de a declaração apresentar erros.
Essa troca só poderá ser feita até o dia 29 deste mês (sexta-feira), quando termina o prazo de entrega. A partir de 2 de maio (próxima segunda-feira) a troca de tributação é proibida pela Receita. Se necessário, o contribuinte poderá retificar dados, mas terá de manter a tributação.
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