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A Junta Comercial do Paraná não mais aceitará que a documentação entregue para registro e arquivamento seja autenticada e reconhecida por contadores e advogados, até que o tema seja normatizado, conforme Portaria nº 067/2019 de 16 de julho de 2019 assinado pelo presidente do órgão, Marcos Sebastião Rigoni de Mello.
De acordo com a portaria, a Medida Provisõria 876/2019 perdeu sua eficácia com o decurso do prazo de vigência, sem sua conversão em lei e, no entanto, perdeu a validade legal.
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