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Empresas do Simples de Apucarana sem alvará são notificadas

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A Prefeitura de Apucarana lançou edital de notificação de 1.956 empresas que, apesar de estarem cadastradas no Simples Nacional, não possuem alvará para funcionamento ou qualquer outro tipo de informação sobre a atividade desenvolvida. O Município está convocando essas empresas com CNPJ aberto e que não deram sequência no processo de abertura na Prefeitura, para saber se elas estão ativas e solicitando que providenciem a regularização.

A Secretária Municipal de Fazenda, Sueli Pereira, afirma que a Prefeitura periodicamente recebe da Receita Federal a relação de empresas que aderem  ao Simples Nacional. “Fizemos o cruzamento de dados e verificamos que não há qualquer tipo de informação no Município sobre 1.956 optantes do Simples Nacional. Ou seja, não sabemos se estas empresas estão ativas e, se estiverem desenvolvendo a atividade, isto está sendo exercido de forma irregular”, observa, acrescentando que o edital será publicado no Diário Oficial do Município e também na seção de atos oficiais no site da Prefeitura.

Estão sendo notificados tanto cadastros de CNPJ quanto de CPF, pois no caso do Cadastro de Pessoas Físicas o documento é utilizado para a abertura de empresas através do Microempreendedor Individual (MEI). “As empresas terão prazo de 90 dias para regularizar a situação, o que deve ser feito junto ao setor de Cadastro Econômico, que funciona no térreo da Prefeitura”, informa a secretária, observando que não é possível afirmar se estas empresas estão desenvolvendo atividades ou se desistiram do empreendimento.

Após esse prazo, se não houver a regularização, a Prefeitura informará a situação à Receita Federal. “No caso do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, que é o CNPJ, essa inscrição será automaticamente cancelada”, alerta Sueli.

A secretária reforça ainda que as notificações são situações em que o Município não possui nenhum tipo de informação vinculada a esses cadastros, bem como verificou a ausência de documentos básicos para o desenvolvimento da atividade, como alvará de licença para funcionamento, laudo de viabilidade, licença da Vigilância Sanitária e certificado do Corpo de Bombeiros.

Fonte: TNOnline
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