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Uma nova Nota Técnica (16/2019) trouxe ajustes no leiaute do eSocial para absorver as mudanças previstas a partir da Medida Provisória 905, publicada em 11/11, que criou o contrato de trabalho Verde e Amarelo e alterou dispositivos da legislação trabalhista.
Como explica a gestão do sistema de escrituração digitl, “o eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras. A NT 16/2019 visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.”
Já as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, da Reforma da Previdência, promulgada em 12/11, serão tratadas em documento de atualização específico, visto que passam a valer apenas a partir da competência de março de 2020.
Apesar da preparação do sistema digital, a MP do ‘Contrato Verde e Amarelo’ é questionada na Justiça e já sofreu derrota em primeira instância. A 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza declarou inconstitucionalidade. A declaração foi feita de forma preliminar ao julgar o caso de um trabalhador que cobrava pagamento de adicional por tempo de serviço.
A MP prevê a isenção na contribuição patronal do INSS (de 20% sobre o salário), das alíquotas do Sistema “S” e do salário educação para empregados de 18 a 29 anos. Além disso, a contribuição para o FGTS cairá de 8% para 2% e o valor da multa poderá ser reduzido de 40% para 20% do salário do benefício.
Para financiar as deduções, a MP cobra dos desempregados, com a taxação de 7,5% sobre o seguro-desemprego. O governo calcula uma arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões em cinco anos, mais do que todo o custo do programa, estimado em R$ 10 bilhões no mesmo período.
O Partido Democrático Trabalhista e o Solidariedade ajuizaram duas Adins no Supremo Tribunal Federal, contra a MP.
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