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Metade dos contribuintes entregam IRPF nos últimos dez dias

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Metade dos contribuintes deixam para entregar a declaração do Imposto de Renda nós últimos dez dias de prazo, informou a Secretaria da Receita Federal nesta segunda-feira (2).

Ainda segundo a Receita de 20% a 30% das declarações são entregues só na última semana. Só nesta segunda, a Receita informou que recebeu mais de 350 mil declarações.

Para este ano, o Fisco espera receber 32 milhões de declarações do IRPF -1,5 milhão a mais do que o esperado para 2019. Aproximadamente um terço das declarações vem de São Paulo.

O superintendente adjunto da Receita Federal no estado de São Paulo, Luiz Gonzaga, afirma que o Fisco tem tentado diminuir o número de contribuintes que acaba caindo na malha fina: número que atinge, em média, 3 milhões de pessoas.

Segundo ele a Receita conta com um projeto de autorregularização -no qual o próprio contribuinte faz a retificação da informação pendente e consegue se retirar da malha fina.

"Nesse processo, enviamos mais de 300 mil cartas para lembrar o contribuinte de que algo estava errado. Só no ano passado, 80% das declarações que caíram na malha fina conseguiram se regularizar pela retificação voluntária", afirma.

Segundo Gonzaga, uma média de 60% dos contribuintes conseguiria se regularizar pouco tempo após o envio da declaração, mesmo sem o lembrete da Receita, uma vez que o órgão avisa em até 24h se há alguma pendência no IRPF entregue e o contribuinte já consegue retificar o documento.

"Mas vale lembrar que não precisa se desesperar. Muitas vezes até mesmo as fontes pagadoras entregam os dados no último momento e o sistema demora a formalizar tudo. Por isso, muitas pessoas que fazem a declaração nós primeiros dias, caem na malha. Mas não precisa de desespero, basta esperar dez dias e checar de novo", diz o superintendente.

O período para entrega da declaração do IRPF 2020 do ano-calendário 2019 começou nesta segunda-feira. O prazo se estende até 30 de abril e a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.

Fonte: Folha de S.Paulo
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