-->
A Receita Federal ampliou a lista de serviços que são prestados de maneira virtual pelo chat (atendimento online) para evitar deslocamentos até as unidades de atendimento presencial no período de quarentena por causa do coronavírus.
O chat da Receita foi criado em abril de 2019. A ferramenta permite ao contribuinte conversar diretamente com servidores da Receita Federal sobre sua situação específica.
“Atualmente, a Receita Federal realiza por meio do chat cerca de 28.940 atendimentos mensais. A expectativa é que este volume seja consideravelmente ampliado com a atual expansão dos serviços prestados por meio deste canal”, disse o órgão.
Os canais de atendimento podem ser encontrados no portal da Receita Federal.
Os serviços são os seguintes:
- Cópia de Declarações não disponíveis no e-CAC (para contribuintes com Certificado Digital)
- Emissão de GPS (DebCad)
- Orientações - CNPJ
- Orientações - Obra
- Orientações - PGFN
- Orientações - Parcelamento
- Orientações - PER/Dcomp
- Regularização de Débitos Fazendários PJ
- Regularização de Débitos Previdenciários PJ
- Regularização de Parcelamentos PF e PJ
- Regularização de Débitos de ITR
- Simples Nacional
- Protocolo de Processos (para contribuintes com Certificado Digital) - previsão: próxima semana
Na lista abaixo, estão os serviços que já são atendidos pelo chat:
- Conversão de Processos Digitais
- Discordância de Compensação de Ofício de PER/Dcomp
- eSocial - Empregador Doméstico
- Orientações - CPF
- Orientações - DCTFWeb
- Regularização de Débitos Fazendários PF
- Regularização de Débitos Previdenciários PF
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...