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A Prefeitura de Arapongas publicou na sexta-feira (10) o decreto nº 208/20, que estabelece o retorno gradual das atividades comerciais do município.
O decreto também prevê regras que devem ser seguidas para a retomada das atividades, como o fornecimento de máscaras, álcool gel ou álcool 70% para funcionários; disponibilização de álcool gel ou álcool 70% para clientes; controle de lotação do estabelecimento; higienização dos sanitários, que deverão sempre contar com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras; escala de funcionários; medição de temperatura dos clientes; monitoramento de sintomas dos empregados e exigência de uso de máscara pelos clientes.
Pelo decreto, fica mantida até o dia 17 a suspensão das seguintes atividades: cinemas e demais locais de eventos; pubs, casas noturnas, tabacarias, boates, salões de festas e similares; clubes, associações recreativas e congêneres; áreas comuns, salão de festas, playgrounds, piscinas e academias de condomínios; feiras livres, parques públicos e similares; Academias, centros de ginástica, ballet, dança e similares, em que haja troca de instrumentos ou contato físico entre os usuários.
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