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Publicada no último dia 30 de março, a Medida Provisória 931/2020 garante às companhias limitadas, sociedade anônimas e as cooperativas mais tempo para fazer assembleias gerais ordinárias por causa da Covid-19. No entanto, mais de 400 mil entidades do terceiro setor não estão contempladas na MP, além de associações, fundações e instituições religiosas.
Diante do cenário de muita urgência e relevância, a Fenacon defende que é fundamental a alteração da Medida Provisória para que considere as mesmas possibilidades às entidades sem fins lucrativos, evitando com isso maiores danos às instituições, seus dirigentes, além do risco de judicialização em todo Brasil.
Leia o Ofício completo AQUI
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