No dia 15 de abril, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 79 sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas. A normatização foi elaborada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), vinculado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, após recebimento de mais de 50 sugestões por meio de uma consulta pública. A regulamentação é mais um esforço do governo no processo de desburocratização das atividades empresariais, beneficiando empreendedores e cidadãos. A medida também está alinhada com as ações no combate à proliferação do coronavírus, já que evita deslocamentos e aglomerações. Para acessar a IN nº 79 na íntegra, clique aqui!
Além disto, com o objetivo de sanar algumas dúvidas decorrentes da participação e votação a distância nessas reuniões e assembleias o Drei disponibilizou um FAQ, com as principais perguntas e respostas. Para acessar o FAQ, clique aqui!
Para mais informações, acesso o site do Drei aqui!
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