-->
A Receita Federal recebeu mais de 727 mil declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020 no Estado do Paraná até o início da tarde desta segunda-feira (27). Isso representa 35,1% do total de mais de duas milhões de declarações esperadas.
Em Curitiba foram entregues, até a meia-noite de ontem (26), quase 216 mil declarações. Isso representa 34,9% do total esperado de 617.520 declarações.
No Brasil foram entregues mais de 12 milhões de declarações. São esperadas 32 milhões.
O prazo para entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020 começou no dia 2 de março e terminaria nesta semana, dia 30 de abril, mas foi prorrogado para 30 de junho, por conta da pandemia do coronavírus.
São obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimento mensal acima de R$ 1.903,99.
O contador e presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, orienta para que os contribuintes entreguem a declaração antes do prazo para evitar transtornos.
O contador explica que as datas para restituição do Imposto de Renda não foram prorrogadas. O primeiro lote já deve sair agora no mês de maio.
Alceu lembra também que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.
Além da mudança na data da entrega, o vencimento das cotas para pagamento do imposto também foi prorrogado.
O presidente do SESCAP-PR pede para que os contribuintes tenham cuidado no momento de fazer a declaração e orienta para que busquem sempre a ajuda de um profissional da área.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...