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A utilização de máscaras em locais de uso coletivo, públicos e particulares, do Paraná passou a ser obrigatória por lei a partir desta terça-feira (28).
O texto havia sido aprovado em versão definitiva pelos deputados estaduais na segunda-feira (27), e a foi sancionado pelo Governador Ratinho Junior (PSD).
A Lei nº 20.189 prevê multa em caso de descumprimento. A penalização varia entre R$ 106 e R$ 530 para pessoas físicas, e entre R$ 2.120 e R$ 10.600 para empresas.
Conforme o estabelecido na lei, a população de todos os municípios do Paraná é obrigada a usar máscaras, preferencialmente de tecido, em "espaços abertos ao público ou de uso coletivo", que são:
- Vias públicas;
- Parques e praças;
- Pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;
- Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;
- Repartições públicas;
- Estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e empresas prestadoras de serviços;
- Outros locais em possa haver aglomeração de pessoas.
Ainda de acordo com a lei, as repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros são obrigadas a:
- Fornecer máscaras de proteção aos funcionários e garantir que eles usem o equipamento, independentemente de estarem ou não em contato com o público;
- Exigir que o público geral também use máscaras no estabelecimento;
- Oferecer locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool gel 70% para funcionários e clientes.
No texto, o governo do estado não informou como deve ser realizada a fiscalização da obrigatoriedade. O dinheiro arrecadado com as multas deve ser destinado ao combate da Covid-19.
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