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eSocial faz ajustes com medidas a partir da Covid-19

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O grupo gestor do eSocial soltou aviso relativo aos ajustes provocados no sistema de escrituração digital por conta de medidas legais tomadas por conta da pandemia do coronavírus. Os ajustes, no entanto, não descartam a versão em uso do eSocial, como reforça o grupo gestor em nota. 

“Considerando o elevado número de questionamentos acerca da publicação do leiaute do eSocial versão 2.5 com a consolidação das alterações implementadas até a Nota Técnica 18/2020, é importante esclarecer que a nova publicação refere-se apenas à inclusão das mudanças promovidas pelas Notas Técnicas, não significando o abandono da versão 1.0 Beta no novo eSocial. Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) foram replicados pois fazem parte da versão 2.5, atualmente vigente”, informa o grupo gestor do eSocial.

Segundo nota, as mudanças nos eventos de segurança e saúde no trabalho propostas na versão 1.0 Beta do leiaute continuam a ser trabalhadas para, atendendo à simplificações propostas, servirem de base à prestação de tais informações quando do início da obrigatoriedade de tais eventos no eSocial. 

A referida Nota Técnica 18/2020 trouxe ajustes do leiaute do eSocial à Lei 13.982/2020 e às Medidas Provisórias nº 932, 936, 945 e 955/2020. No caso da Medida Provisória 927/20, o eSocial passou a adotar nesta segunda, 4/5, alguns ajustes. 

Essa MP estabeleceu novas possibilidades para acordo entre empregador e trabalhador: tirar férias de períodos futuros, pagamento das férias antecipadamente ou juntamente com a folha, prorrogação do pagamento do abono pecuniário (quando empregado vende as férias), bem como do 1/3 para até 20/12.

Assim, a partir deste 4/5 e enquanto durar o período de estado de calamidade pública, a ferramenta simplificada de férias (passo a passo) será temporariamente desativada e todos os empregadores deverão utilizar a ferramenta completa.

Além disso, uma mudança é a possibilidade de programar férias futuras, ou seja, para períodos em que o trabalhador ainda não adquiriu o direito. O empregador deverá selecionar o período aquisitivo correspondente às férias que quer programar.

Fonte: Convergência Digital
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