-->
O governador Carlos Massa Ratinho Júnior assinou nesta terça-feira (26), decreto permitindo, excepcionalmente, o parcelamento de ICMS-ST devido por estabelecimentos inscritos no cadastro estadual como substitutos tributários. A medida se aplica aos fatos geradores ocorridos em março, abril e maio de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.
Com isso, o pagamento do imposto devido por substituição tributária referente aos meses citados poderá ser realizado em até seis parcelas, mensais, iguais e sucessivas. A adesão para isso deverá ser feita até o dia 31 de julho, devendo a primeira parcela ser paga no dia seguinte à concessão. Não há dispensa de multa e juros.
Esse parcelamento estará disponível exclusivamente no site da Receita Estadual (https://receita.pr.gov.br/login), a partir da próxima semana, sendo dispensado o comparecimento à repartição fiscal para esse fim.
De acordo com o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, trata-se de mais uma medida adotada pelo governo estadual, dentre outras já implementadas a partir de estudos realizados pela pasta e a Receita Estadual, para dirimir as dificuldades econômicas enfrentadas pelos contribuintes paranaenses em razão da pandemia do novo coronavírus.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...