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A Comissão de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CEPC-CFC), reunida em 7 de maio de 2020, revisou o entendimento sobre o credenciamento de cursos e eventos a distância, diante de diversas solicitações encaminhadas pelas capacitadoras credenciadas, visto o contexto atual de aumento da procura por esta modalidade devido ao impedimento da realização de eventos presenciais durante a pandemia do Covid-19.
Considerando a NBC PG 12 (R3), a CEPC-CFC decidiu que as solicitações de credenciamento desses cursos devem ser realizadas via sistema EPC Web, acompanhadas das indicações de como serão realizados os controles de acesso e presenças dos profissionais, como será realizada a comprovação de aquisição de conhecimento e a indicação da plataforma a ser utilizada para a transmissão.
Outra novidade, é que as Lives (eventos transmitidos remotamente, em tempo real) poderão ser credenciados e valerão pontos no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), desde que comprovados o atendimento dos critérios definidos pela NBC PG 12 (R3).
Além disto, para atender a urgência atual, os pedidos de credenciamento na modalidade online e virtuais receberão prioridade de julgamento pelas Comissões de Educação Profissional Continuada e Câmara de Desenvolvimento Profissional dos CRCs.
O CFC enfatiza ainda que os cursos e eventos já credenciados de forma presencial deverão passar por novo processo de credenciamento, caso sejam ofertados à distância.
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