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A Receita Federal adiou para 1º de setembro o início da proibição do acesso de terceiros aos dados da Nota Fiscal Eletrônica. A decisão foi publicada nesta segunda-feria, dia 29, no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 1.079/2020
A proibição foi publicada em março deste ano, na Portaria nº 519, a qual determinava que a partir de 1º de abril de 2020 terceiros seriam impedidos de acessar os dados da NF-e.
Mas, em maio último, a Portaria nº 849/2020 revogou a Portaria nº 519, adiando para 1º de julho a proibição ao acesso de terceiros aos dados e informações da NF-e. E, agora, a Receita Federal prorroga mais uma vez essa medida.
O que muda na prática
O impacto da novidade no dia a dia, é que muda a redação da Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações da NF-e, a qual é muito utilizada pelos escritórios de Contabilidade para a importação de arquivos e cálculo de impostos.
Diante desse cenário, a partir de setembro, o acesso aos dados da Nota estarão limitados e por isso os profissionais da Contabilidade precisarão encontrar outro mecanismo para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços.
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