Na última semana, respondendo a alguns questionamentos sobre o reagendamento do Exame de Suficiência de 2020, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu um comunicado informando que está trabalhando para a aplicação das provas ainda neste ano, buscando medidas de segurança necessárias para o cenário atual de expansão da epidemia de COVID-19, na qual o país se encontra. Fique atento, em breve, serão divulgadas mais informações!
No dia 24 de junho, o CFC também publicou no Diário Oficial da União (Edição 119, Seção 1, Página 156), uma alteração referente ao Art. 3º da Resolução CFC n.º 1.486/2015, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A mudança, aprovada pelo Plenário do CFC em 18 de junho, define nova redação ao Art. 3º, conforme a seguir: "O Exame será aplicado duas vezes ao ano, em todo o território nacional, preferencialmente uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital a ser publicado com antecedência mínima de 30 dias da data da sua realização".
A omissão de cerca de 4 milhões de contribuintes perante determinadas declarações e escriturações está levando a Receita Federal a intimá-los desde o mês de março.
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