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Fenacon pede prorrogação do parcelamento do FGTS

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A Fenacon enviou um ofício para a Caixa Econômica Federal solicitando a prorrogação do prazo de recolhimento do parcelamento do FGTS.

De acordo com a Instituição, apesar do artigo 19 da MP 927/2020 prever o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, tal medida, na prática, não está sendo concretizável.

A Medida Provisória permitiu que empregadores prorrogassem o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e/ou maio devido a crise provocada pelo Coronavírus.

As competências podem ser recolhidas ao FGTS em 6 parcelas mensais, com a primeira parcela com vencimento em 07 de julho de 2020 e a última em 07 de dezembro de 2020.

O pagamento poderá ser declarado de forma parcelada, sem incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos.

Erro parcelamento FGTS

Para viabilizar a ação de suspensão do recolhimento da MP 927/20, a Caixa Econômica Federal divulgou orientação por meio da Circular CAIXA 893/2020, e além disso, desenvolveu um novo serviço exclusivo para este atendimento, que contempla módulos para consulta do parcelamento, das informações declaratórias prestadas pelo empregador e pagamento das parcelas.

Este sistema desenvolvido pela CAIXA recentemente foi disponibilizado ao público, todavia, desde então, o mesmo encontra-se apresentando diversas instabilidades, dentre elas:

- Problemas de acesso do portal;
- Página não carrega por completo;
- Quando carrega a página não aparecem as empresas outorgadas para consultar o parcelamento;
- Certificados e CPF não identificam nenhum parcelamento;
- Problemas nos valores apurados;
- Para diversas empresas os valores não aparecem conforme declarados;
- Para diversas empresas não aparecem as competências declaradas na modalidade;
- Adiantamentos de 13º e FGTS de Diretor não empregado não estão sendo somados no parcelamento;
- Problemas no pagamento da guia;
- Ao realizar o pagamento na mesma rede bancária que se paga o FGTS mensal dá erro de "Convênio não autorizado";
- Ao realizar o pagamento na mesma rede bancária que se paga o FGTS mensal dá erro de "Empresa/Órgão não disponível para pagamento".

De acordo com a Fenacon, diversos profissionais estão sofrendo com as instabilidades do sistema, e, por isso, o prazo para recolhimento deve ser adiado.

“Diante deste cenário, no qual a efetivação do parcelamento se encontra inviável, e levando em conta que o vencimento da primeira parcela ocorrerá já no próximo dia 07 de julho, a FENACON vem, por meio deste, pleitear a imediata prorrogação do pagamento desta primeira parcela, e consequentemente, das parcelas subsequentes.”

Fonte: Portal Contábeis
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