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O Sescap-PR impetrou um mandado de segurança coletivo preventivo contra a Caixa Econômica Federal nesta terça-feira, dia 7 de julho, visando assegurar o direito das empresas representadas de efetuar o recolhimento da primeira parcela do FGTS vencida nesta terça-feira, sem juros e correções. Muitas empresas não efetuaram o pagamento, autorizado pela MP 927/20, devido à instabilidade no sistema que impossibilitou o processamento das tarefas pertinentes ao cumprimento dessa obrigação.
O processo foi distribuído em Brasília, na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que tem como impetrado o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Duarte Guimarães, responsável pela emissão e assinatura da Circular 893, que regulamentou o procedimento de tal parcelamento, motivo pelo qual atraiu a competência da causa para o Distrito Federal.
Em defesa dos associados
Para o presidente do Sescap-PR, Alceu Dal Bosco, ações judiciais como esta podem ser evitadas se houver diálogo entre as partes, o que não houve desta vez. “Assim que começamos a receber reclamações das empresas associadas de que havia instabilidade no sistema Conectividade Social informamos a Caixa Econômica e não obtivemos resposta. Buscamos o diálogo em parceria com a Fenacon, em Brasília, depois junto com as entidades contábeis do Paraná (leia abaixo), encaminhando ofícios, mas sem sucesso. Por este motivo, a decisão foi pelo mandado de segurança coletivo”, afirma Dal Bosco, que aguarda para as próximas horas uma decisão da justiça sobre o pedido de liminar.
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