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Parcelamento do FGTS pode ser prorrogado

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Sindicatos de todo o país têm ingressado com ações contra a Caixa Econômica Federal solicitando a prorrogação do prazo de adesão e pagamento da 1ª parcela do FGTS, que terminou na última terça-feira, 07.

Diversos contribuintes relataram inconsistências no sistema da Caixa, o que impossibilitou a geração de guias, pagamentos e consequentemente o cumprimento do prazo para o parcelamento previsto na MP 927/2020.

Sérgio Approbato, presidente da Fenacon/SP, afirma que a Federação chegou a conclusão que era importante todos os sindicatos entrarem com seus pedidos de liminar. Por isso, contatou as 38 entidades representantes.

“A iniciativa é justamente mostrar que não foi um caso isolado. O Brasil inteiro teve esse problema, sinal que a dificuldade realmente existe pra todos, mesmo com as alternativas dadas pela Caixa”, explica.

Liminar aprovada

A liminar do Sescon Campinas foi a primeira a ser deferida, prorrogando o prazo de vencimento da parcela do FGTS.

“A instabilidade do sistema eletrônico é compreensível, porém não pode inviabilizar a fruição de direitos concedidos justamente para facilitar enfrentamento das crises sanitária e social”, decidiu o Juiz da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

De acordo com Danilo Crotti, advogado da Camilotti Castellani Haddad Dellova Crotti - Sociedade de Advogados, que representou a entidade, a CEF já foi notificada e terá que cumprir a ordem judicial.

“A decisão é específica para o Sescon Campinas, englobando associados e estendendo os efeitos da decisão para os clientes.”

As cidades abrangidas pelo Sescon Campinas são: Americana, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Itatiba, Indaiatuba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

Contudo, de acordo com o advogado a decisão pode ser favorável a todos os usuários do sistema do FGTS.

“Agora os outros sindicatos regionais podem utilizar a decisão do Sescon Campinas para tentar reformar a decisão que lhes foi desfavorável”, explica.

Liminares indeferidas

De acordo com o presidente da Fenacon/SP, algumas liminares foram indeferidas e outras ainda vão ser analisadas pelos juízes.

“Alguns juízes não concedem a liminar por entenderem que o Manual da Caixa deu a solução, mas na prática não foi isso que ocorreu. Então, muitos não tiveram essa sensibilidade”, diz.

Contudo, com o movimento das entidades em todo Brasil e a decisão positiva do Sescon Campinas, as liminares indeferidas podem ser revistas.

“A Caixa teve quase 100 dias para se adaptar à Medida Emergencial e não conseguiu. Por isso, entramos com essas liminares. Agora com essa decisão, vamos tentar rever as liminares que foram indeferidas”, afirma.

Fonte: Portal Contábeis
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