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O presidente Jair Bolsonaro vetou artigo do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, proveniente da Medida Provisória (MP) 932/2020, que cortou pela metade as contribuições obrigatórias das empresas para financiamento de serviços sociais autônomos, instituições do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop).
A matéria foi aprovada em votação simbólica no Senado no dia 23 de junho. Do texto do PLV que saiu do Congresso Nacional foi mantido na sanção da Lei 14.025, de 2020, trecho que prevê obrigação de o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas no mínimo 50% dos recursos que forem repassados pela arrecadação adicional de contribuição dos meses de abril, maio e junho. A MP não mudou a alíquota de contribuição dos empregadores ao Sebrae.
A sanção foi publicada com o veto na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União. O veto ainda vai passar por votação no Congresso, que poderá derrubá-lo ou mantê-lo.
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