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A Secretaria de Estado da Fazenda definiu um novo valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), que passa de R$ 105,94 para R$ 106,22 a partir de 1º de agosto. A UPF funciona como indexador para corrigir as taxas e tributos cobrados pelo Estado e é alterada todo mês. A decisão foi publicada na sexta-feira (24) no Diário Oficial do Estado.
A mudança na UPF interfere, por exemplo, nas novas parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), que poderá ser pago em até seis vezes, com uma taxa mínima equivalente a uma UPF/PR. A lei que permite o parcelamento das cotas já vencidas do IPVA de 2020 foi sancionada na quinta-feira (23) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.
Quem optar pelo parcelamento até o dia 31 de julho pagará, no mínimo, R$ 105,94 por parcela. O valor mínimo de R$ 106,22 passará a contar para os pedidos feitos a partir de 1º de agosto. Os contribuintes devem formalizar o parcelamento até o dia 17 de agosto, pelo site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br).
A UPF também baseia os valores das multas cobradas pelo Estado. Um exemplo é a lei que regulamenta o uso obrigatório de máscara no Paraná, que prevê multa de uma a cinco UPF/PR para pessoas físicas e de até 20 UPF/PR para pessoas jurídicas que descumprirem a determinação.
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