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Receita libera consulta ao quarto lote de restituição do IR

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A partir desta segunda-feira já é possível consultar o quarto lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020 (ano-base 2019). A verificação poderá ser feita pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo Pessoa Física.

Esta será a penúltima leva de devoluções. Neste grupo, estarão contemplados os contribuintes que transmitiram suas declarações até 18 de junho, sem pendências ou incorreções.

O quarto lote será pago com correção de 1,19%. Os dois primeiros não foram corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic, e o terceiro teve correção de 1%.

O dinheiro estará disponível para saque a partir do dia 31 de agosto, na conta indicada pelo contribuinte em sua prestação de contas. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil (BB).

Outra opção será ligar para a central de atendimento do BB — por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) — para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Veja como saber se está no lote

- Acesse o site da Receita Federal e informe CPF, data de nascimento e ano de exercício 2020. Digite os caracteres da imagem e aperte "Avançar".
- Se o contribuinte estiver no terceiro lote, aparecerá a mensagem "Situação da restituição: creditada". O sistema informará ainda os dados da conta cadastrada para o recebimento, assim como a data de pagamento: 31/07/2020.
- Caso o contribuinte ainda não esteja neste lote, aparecerá a mensagem "Processada - em fila de restituição". Nesse caso, será preciso aguardar as próximas liberações.
- Caso a declaração não tenha sido processada, o contribuinte deverá entrar na página da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br). No Portal e-CAC, será possível acessar o serviço "Meu Imposto de Renda" e verificar se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte poderá avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante a entrega de uma declaração retificadora.

Fonte: O Globo
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