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A Instrução Normativa nº 1.972/2020, da Receita Federal publicada nesta sexta-feira, 28, pelo Diário Oficial da União altera a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.
O texto altera a forma de envio da escrituração contábil nos casos de pessoas jurídicas investidas que estejam situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários.
Nestes casos, a documentação deve ser transmitida por meio de processo eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujo número deverá ser informado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
A norma passa a valer a partir do dia 1º de setembro.
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