A Instrução Normativa nº 1.972/2020, da Receita Federal publicada nesta sexta-feira, 28, pelo Diário Oficial da União altera a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.
O texto altera a forma de envio da escrituração contábil nos casos de pessoas jurídicas investidas que estejam situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários.
Nestes casos, a documentação deve ser transmitida por meio de processo eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujo número deverá ser informado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
A norma passa a valer a partir do dia 1º de setembro.
A Semana do MEI se inicia no dia 20 de maio e tem encerramento previsto para o dia 24 deste mesmo mês. A organização é por parte do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Assim, ...
A omissão de cerca de 4 milhões de contribuintes perante determinadas declarações e escriturações está levando a Receita Federal a intimá-los desde o mês de março.
De acord...
Pessoas físicas e jurídicas que possuam domicílio tributário nos municípios listados na 09/05/2024