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Os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos estabelecidos com a Receita Federal do Brasil (RFB), por motivo de inadimplência, estão suspensos até o dia 30 de setembro de 2020. A decisão está prevista na Portaria n.º 4.287, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
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