Atendendo a uma solicitação das entidades contábeis paranaenses a Receita Estadual suspendeu o cancelamento de inscrições estaduais das empresas até outubro. O pedido foi motivado pela situação excepcional causada pela pandemia do coronavírus, que levou muitas empresas a paralisar temporariamente suas atividades.
Com a medida, as empresas paranaenses, tanto do Regime Normal quanto do Simples Nacional, não precisarão justificar eventual ausência de movimento nesse período de pandemia, nem formalizar a paralisação de suas atividades perante o fisco.
Às microempresas cuja receita bruta não ultrapasse R$ 96 mil anualmente poderá ser concedida isenção do Simples Nacional no âmbito dos tributos que constam no regime. A medida está prevista no Projeto de Lei C...
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