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Em julgamento realizado no mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que é inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
O benefício é pago pelo INSS durante quatro meses às seguradas em caso de nascimento de filho ou, para ambos os sexos, em caso de adoção. Hoje, esse benefício é tributado como um salário normal.
O processo, que começou em novembro de 2019, tem repercussão geral e, por isso, o entendimento do STF deve ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça.
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