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Em julgamento realizado no mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que é inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
O benefício é pago pelo INSS durante quatro meses às seguradas em caso de nascimento de filho ou, para ambos os sexos, em caso de adoção. Hoje, esse benefício é tributado como um salário normal.
O processo, que começou em novembro de 2019, tem repercussão geral e, por isso, o entendimento do STF deve ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...