-->
O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2019 e às situações especiais de janeiro a abril de 2020, termina nesta quarta-feira (30). Normalmente, o documento deve ser enviado até o último dia útil de julho. Neste ano, a data foi modificada em função da pandemia do novo coronavírus.
As empresas que se enquadram em casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação – situações especiais – , ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, também precisam enviar a ECF.
A alteração no dia da entrega foi uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) à Receita Federal do Brasil (RFB). Em julho, o CFC enviou um ofício ao órgão pedindo a ampliação do prazo.
A ECF deve ser transmitida, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. O documento não precisa ser enviado pelas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014, também não precisam fazer a entrega dessa obrigação acessória.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...