-->
Fenacon alertou na última sexta-feira (9) à Caixa Econômica Federal (CEF) sobre cobranças improcedentes destinadas a empresas optantes pelo parcelamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), previsto na Medida Provisória (MP) 927/2020.
Em resposta à intervenção da Federação, a Caixa Econômica Federal solicitou que as correspondências de débitos sejam desconsideradas. Segundo a Caixa, a informação foi expedida para empresas que possuem Certificado de Regularidade do FGTS válidos, não refletindo em impedimento aos empregadores.
Ainda de acordo com a Instituição, não há necessidade de ação por parte do empregador, ou envio de qualquer documento de comprovação de regularidade caso empregador não possua outros débitos relacionados ao FGTS.
A adimplência e regularidade com o FGTS pode ser consultada no endereço caixa.gov.br, na opção de consulta regularidade do CRF, reforça a Caixa. Ao finalizar a nota enviada a Fenacon, a CEF informou que caso o empregador não possua CRF válido, pode consultar eventuais pendências com o FGTS no Conectividade Social.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...