-->
As entidades contábeis do Paraná encaminharam ofício ao procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, solicitando a urgente resolução dos problemas de acesso ao site da PGFN (sisparnet.pgfn.fazenda.gov.br), que permanece “fora do ar” na maior parte do tempo.
O documento, encaminhado nesta quarta-feira, 25, foi assinado pelos presidentes do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco; do CRCPR, Laudelino Jochem; do Sicontiba, Juarez Tadeu Morona Filho; do Sescap Londrina, Marcelo Odetto Esquiante; Sescap Campos Gerais, Aguinaldo Mocelin, e Paulino José de Oliveira, da Fecopar.
Além da instabilidade no sistema, o que causa preocupação aos contribuintes e aos profissionais da contabilidade é o fato de que os parcelamentos vencem nesta segunda-feira, dia 30/11/2020, e os usuários não estão conseguindo emitir as parcelas relacionadas as dívidas negociadas da PGFN.
“Nessa fase turbulenta de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19, as empresas contábeis estão com uma alta demanda de serviços, muitos dos colaboradores com jornada de trabalho reduzida ou com o contrato suspenso, além do que, atendendo a todas as medidas anunciadas pelo governo, muitos dos prazos prorrogados estão sendo cumpridos. Por isso, as entidades contábeis requerem que o problema seja sanado imediatamente”, afirmam as entidades por meio de ofício.
Prorrogação de prazo
As entidades solicitam, ainda, que, caso o problema não seja resolvido em tempo hábil, que o governo amplie o prazo para ser emitida a parcela que vence no dia 30/11/2020, visando evitar maiores prejuízos aos contribuintes.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...