-->
As entidades contábeis do Paraná encaminharam ofício ao procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, solicitando a urgente resolução dos problemas de acesso ao site da PGFN (sisparnet.pgfn.fazenda.gov.br), que permanece “fora do ar” na maior parte do tempo.
O documento, encaminhado nesta quarta-feira, 25, foi assinado pelos presidentes do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco; do CRCPR, Laudelino Jochem; do Sicontiba, Juarez Tadeu Morona Filho; do Sescap Londrina, Marcelo Odetto Esquiante; Sescap Campos Gerais, Aguinaldo Mocelin, e Paulino José de Oliveira, da Fecopar.
Além da instabilidade no sistema, o que causa preocupação aos contribuintes e aos profissionais da contabilidade é o fato de que os parcelamentos vencem nesta segunda-feira, dia 30/11/2020, e os usuários não estão conseguindo emitir as parcelas relacionadas as dívidas negociadas da PGFN.
“Nessa fase turbulenta de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19, as empresas contábeis estão com uma alta demanda de serviços, muitos dos colaboradores com jornada de trabalho reduzida ou com o contrato suspenso, além do que, atendendo a todas as medidas anunciadas pelo governo, muitos dos prazos prorrogados estão sendo cumpridos. Por isso, as entidades contábeis requerem que o problema seja sanado imediatamente”, afirmam as entidades por meio de ofício.
Prorrogação de prazo
As entidades solicitam, ainda, que, caso o problema não seja resolvido em tempo hábil, que o governo amplie o prazo para ser emitida a parcela que vence no dia 30/11/2020, visando evitar maiores prejuízos aos contribuintes.
Opção pelo Simples Híbrido é facultativa e retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
As empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro p...
Medida deve alcançar 17,6 milhões de empreendedores; teto anual sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Foi sancionado na quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar 186/2026, que perdoa as dívidas de mi...
Por 6 votos a 5, Corte decide que o imposto municipal não integra a base das contribuições; voto de Luiz Fux desempatou o julgamento
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (21), excluir o ISS da base de c...