-->
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (2) por tornar inconstitucional o trabalho intermitente.
Fachin é relator do tema no STF, e o julgamento será retomado nesta quinta (3), com os votos dos demais ministros.
O trabalho intermitente foi instituído em 2017, por meio da nova lei trabalhista. Consiste em o trabalhador ser contratado com carteira assinada, mas sem a garantia de jornada mínima de trabalho.
Na modalidade, o trabalhador é chamado de acordo com a necessidade da empresa e, assim, pode ficar meses sem trabalhar e, consequentemente, sem remuneração.
O STF debate se o regime viola princípios constitucionais como o da dignidade humana e se torna precárias as relações de trabalho.
Voto do relator
Ao apresentar o voto, Fachin argumentou que não é possível renunciar aos direitos trabalhistas assegurados na Constituição.
"É compreensível o argumento de que as especificidades do mercado do trabalho poderiam propiciar que empregados e empregadores pudessem livremente decidir sobre os temos desse contrato intermitente de trabalho. Ainda que seja compreensível e digno, não encontra guarida na orientação constitucional", afirmou.
Segundo o relator, "ante a ausência de fixação de horas mínimas de trabalho e de rendimentos mínimos, é preciso reconhecer que a figura do contrato intermitente, tal como disciplinada pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas".
Números
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em dois anos, dobrou o número de trabalhadores contratados sob a modalidade de trabalho intermitente no Brasil. A Região Nordeste lidera, em proporção, esse tipo de contratação.
Em 2019, foram registradas mais de 155 mil contratações sob essa modalidade, o que representou 1% de todas os contratos com carteira assinada firmados no país.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...