NOTÍCIAS

ACECA


Receita publica regras para monitoramento de grande contribuinte

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

De acordo com o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, compete à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) gerenciar as atividades relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes, à promoção da conformidade tributária e aos estudos e análises de setores econômicos. A Portaria RFB nº 4.888/2020, publicada nesta quinta-feira, dia 10 de dezembro, regulamenta estas atividades, substituindo a regulamentação anterior, disposta na Portaria RFB nº 641, de 15 de maio de 2015.

Com vistas a promover a conformidade tributária, a portaria foi redigida para prever, como atividade compreendida no monitoramento dos maiores contribuintes, a verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias e o monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação de medidas de conformidade.

Também foi contemplado como critério para identificação de contribuintes que estarão sujeitos ao monitoramento a participação no comércio exterior. Essa medida incrementa a integração entre os processos de trabalhos internos, atendendo a diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.

Além dos motivos citados, o cenário trazido pela pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) e as restrições na circulação e aglomeração de pessoas, especialmente no ambiente de trabalho e atendimento ao contribuinte, fez com que a Receita Federal buscasse alternativas para manutenção de suas atividades com base em inovações tecnológicas.

Nesse sentido, a utilização da plataforma virtual corporativa de trabalho aprovada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) permitiu novas dimensões de relacionamento entre os servidores e os contribuintes, gerando eficiência e comodidade para ambos e, principalmente, redução de custos.

A implantação da modalidade de reunião de conformidade virtual é uma forma de aproximar o Fisco do contribuinte, de modo que este receba orientação direta da Receita, de forma ágil e segura, sem custos de deslocamento de equipes.

Fonte: Receita Federal
Últimas Noticias
Identificação de contador à Receita poderá ser obrigação

Um Projeto de Lei (PL) estabelece que a Receita Federal deverá ser obrigatoriamente informada sobre o contador das empresas de médio e grande porte, que deverão identificá-lo.

A aprovação do PL 2279/22 por...

Novo programa de regularização de dívidas poderá ser realidade

Ao contribuinte endividado com a União, com as autarquias e/ou com as fundações, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24 estabelece um programa de regularização de tais dívidas com a possibilidade de pagamento em n...

DET: MEI deve aderir à plataforma até 1º de agosto

O Edital SIT nº 04/2024 estabelece o novo prazo até o qual os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos devem começar a utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): 1º de agosto.

...