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Live esclarece principais dúvidas sobre parcelamento de dívidas

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29 de dezembro é o prazo final para que contribuintes, autônomos e empresas solicitem a adesão às propostas de transação tributária na dívida ativa da União. E, para dar detalhes do processo, o SESCAP-PR reuniu o procurador-chefe da Divisão de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN/PR), Odair Efraim Kunzler, e o analista tributário da Receita Federal do Brasil, Maurício Futerko. Eles participaram de uma live nesta quarta-feira, dia 9, mediada pelo presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco..

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

O procurador-chefe Odair Kunzler alertou que existe diferenças entre os débitos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral. “Multas mais frequentes do Ministério do Trabalho, do Ministério da Agricultura, Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, são débitos com a União. A partir de R$ 1 mil, são encaminhados para a Procuradoria”, destacou.

Ele frisou três modalidades de transação previstas pelo Programa de Retomada Fiscal, cujo prazo para adesão encerra no dia 29 deste mês: a transação tributária, a excepcional e a extraordinária. E, buscando facilitar as condições de parcelamento e reparcelamento, foram cedidos novos prazos, descontos e entrada facilitada.

Entre os principais detalhes estão:

- Transação Tributária da Dívida Ativa de pequeno valor (disponível para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte): concede até 70% de desconto sobre o valor total da dívida;

- Transação Excepcional: pode conceder até 100% de desconto sobre os acréscimos legais e possibilita que o saldo devedor seja parcelado em até 133 meses. Essa transação, segundo Odair Efraim Kunzler, tem o objetivo de beneficiar os contribuintes que tiveram sua atividade econômica impactada em decorrência da pandemia. Sua característica é que o desconto é calculado de acordo com o poder de pagamento do contribuinte, mediante comprovação histórica do último ano;

- Transação Extraordinária (disponível para todos os contribuintes): não concede desconto, mas possibilita que a entrada, de 1% do valor total da dívida, seja parcelada em até 3 meses e o saldo restante em até 142 meses. (Com exceção das dívidas previdenciárias que têm o prazo de 60 meses).

Clique aqui e confira as diferenças entre as propostas.

Mais informações estão disponíveis em: www.gov.br/pgfn, onde, além de orientações gerais, você encontra o link para o portal Regularize, ou diretamente no canal: www.regularize.pgfn.gov.br. Para quem nunca acessou, precisa fazer um rápido cadastro, com dados coincidentes aos que constam na Receita Federal, seja pelo CPF ou pelo CNPJ.

Outro canal de informações didáticas é o Youtube, onde você encontra explicações sobre como aderir às modalidades de transação e como calcular a capacidade de pagamento.

Para casos mais específicos, a orientação do procurador-chefe é entrar em contato por e-mail com a Seccional da Procuradoria para solicitar o atendimento para devedores da região.

Receita Federal

O analista tributário da Receita Federal do Brasil, Maurício Futerko, também explicou alguns detalhes que envolvem o processo às centenas de profissionais que participaram da live.

O órgão também criou o parcelamento de débitos no contencioso administrativo de pequeno valor, que considera o teto de 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil). A modalidade é destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte e os benefícios incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor da dívida.

As adesões também podem ser feitas até 29 dezembro no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), com código de acesso ou com uso do certificado digital. Também há modalidades de transações que têm variação nos descontos, entrada e prazos, conforme a opção.

Podem ser indicadas à transação as dívidas de pequeno valor em contencioso administrativo que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor de 60 salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento em 31 de dezembro de 2019.

Pelos critérios para adesão, não poderão ser incluídos os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento ou os com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Acesse o portal da Receita Federal.

Regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), o instituto do Acordo de Transação vem se consolidando, cada vez mais, como um importante aliado para os contribuintes na superação das dificuldades econômicas decorrentes do estado de calamidade causado pela pandemia.

Até outubro, foram formalizados cerca de 124 mil acordos de transação junto à PGFN, envolvendo aproximadamente 403 mil débitos inscritos em dívida ativa da União, no valor total de R$ 40,7 bilhões.

Parceria

O presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, enalteceu a participação dos profissionais da área contábil e a parceria que se fortalece cada dia mais com os órgãos. “Nossa entidade continua buscando formas de orientar os empresários e suas equipes com informações relevantes, práticas e que impactam ainda mais suas rotinas em um período de pandemia, como o que estamos vivendo”, enfatizou.

O procurador-chefe da Fazenda Nacional, Odair Kunzler, comentou a importância dos esclarecimentos. “É fundamental esse papel do SESCAP-PR, pois os contadores são os que fazem a intermediação entre o contribuinte e a Receita, interpretando detalhes difíceis para leigos”, disse.

Maurício Futerko acrescentou que, em virtude da reestruturação da Receita Federal, processos de parcelamento são uma atividade ligada à delegacia de Florianópolis, que passou a atender a região do Paraná e de Santa Catarina. “Por isso, as empresas não precisam achar que foi um equívoco caso tenham sido ou venham a ser contatadas pela delegacia desta jurisdição”, frisou.

Fonte: Sescap-PR
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