-->
O sistema de malhas fiscais da Receita Federal alertou 25.301 empresas, por meio de carta, sobre a verificação de irregularidades quanto ao não recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRRF). Elas foram orientadas a fazer a autorregularização, por meio da retificação de suas declarações.
Nessa primeira fase, a grande maioria dos contribuintes regularizou suas pendências, verificando-se uma recuperação de créditos tributários no valor de R$ 175.058.384,06.
Mas, dos 25.301 contribuintes de todo o país, 3.994 mantiveram-se em desconformidade após o prazo estipulado pela Receita Federal. Os estados com maior número de empresas que estão com essa pendência são São Paulo e Rio de Janeiro (veja tabela abaixo).
Por não sanarem as irregularidades verificadas no batimento de declarações relativas aos fatos ocorridos no ano-calendário 2016, esse grupo de contribuintes foi autuado em montante que totaliza cerca de R$ 259 milhões.
Os indícios de inconsistências foram constatados a partir do cruzamento de informações eletrônicas fornecidas pelos próprios contribuintes. Foram comparados valores constantes na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou Declaração de Compensação (DCOMP).
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...