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Programa da DIRF 2021 já está disponível para download

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A Receita Federal já disponibilizou o download do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021 relativo às informações do ano-calendário 2020.

Os contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração. Clique aqui para fazer o download.

Quem deve entregar a Dirf

A Instrução Normativa nº 1.990/2020, publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal, dispõe sobre regras e obrigatoriedades do programa.

Estão obrigados a entregar a declaração:

- pessoas físicas;
- empresas individuais;
- pessoas jurídicas do direito público;
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
- condomínios edilícios;
- instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
- titular de serviços de registros e notariais;
- sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
- associações e organizações sindicais;
- órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

Penalidades

Vale lembrar que a entrega da DIRF 2021 deve ser entregue até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 26 de fevereiro, de acordo com o fuso horário do Distrito Federal.

Caso o contribuinte não entregar a DIRF até o dia 26 de fevereiro, o mesmo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto a declaração.

O valor da multa mínima é de R$ 200 para quem é pessoa física, física inativa ou ainda enquadrados no regime do Simples Nacional. Para os demais casos o valor mínimo é de R$ 500.

Fonte: Portal Contábeis
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