-->
Passados mais de seis meses do encerramento do prazo de envio das Declarações de Imposto de Renda 2020, contribuintes do Brasil inteiro estão sendo comunicados sobre pendências junto à Receita Federal. De acordo com o diretor Operacional da Fortus Group, Evanir Aguiar dos Santos, é preciso primeiro verificar a autenticidade do material no Portal e-CAC (ambiente virtual oficial do fisco brasileiro). “Dois importantes pontos devem ser observados: a manutenção da calma e a observância de prazos, quando estipulados no documento”, disse.
O envio do comunicado é originado do cruzamento de dados com os mais variados sistemas da Receita e Governos. Segundo Evanir Aguiar, o maior cuidado é para não deixar converter uma notificação (quando ainda é possível haver retificação da declaração) em intimação (fase onde há análise exclusiva de um analista da Receita sobre o caso).
Para verificar a veracidade, basta acessar o e-CAC, via código de acesso (com limitação) ou certificado digital, que pode ser de propriedade do cidadão, bem como de um procurador, clicando na opção MEU IMPOSTO DE RENDA. No sistema é possível realizar todas as consultas, retificações ou direcionar o crédito (se houver) para uma conta bancária da própria titularidade.
Diante do cenário de pandemia, Evanir Aguiar aconselha a busca por um contador de confiança, a fim de que possa ser resolvida essa situação, sem a necessidade do comparecimento na agência da Receita.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...