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A Receita Federal publicou, em 12 de março deste ano, a Portaria nº 16, que regulamenta, a partir do mês de abril, o sistema virtual como modalidade de julgamento em processos na Instituição. O ato normativo define sessões virtuais como uma modalidade de sessão de julgamento não presencial, realizada por meio de agendamento de pauta e com prazo para os julgadores postarem seus votos em ambiente virtual, sem a necessidade de reuniões, sejam presenciais ou não.
Com isso, todo o procedimento será realizado no sistema da Receita Federal, adaptado ao ambiente virtual, mas cumprindo, ainda, com exigências e etapas de processos julgados presencialmente. A novidade visa reduzir os prazos de julgamento dos processos da Receita Federal que envolvem conflitos tributários.
No entanto, nem todos os processos poderão ser julgados nessa modalidade, pois algumas situações, que envolvem o valor do recurso, consequências tributárias a terceiros ou penais, impedem o novo uso. Já outros processos serão, preferencialmente, virtuais.
Para que a nova sistemática fosse possível, foi necessário o desenvolvimento de soluções tecnológicas no sistema já utilizado pela Receita Federal – o e-processo.
As sessões virtuais – também chamadas de ‘plenários virtuais’ – são uma tendência no que se refere a mecanismos administrativos e judiciais de solução de conflitos, sendo empregadas, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Litígios fiscais
O excesso de litígios fiscais no Brasil, ou seja, contestações judiciais que envolvem a tributação, é uma preocupação constante. Por esse motivo, a Receita Federal tem buscado diversas medidas que possibilitem a diminuição do tempo de análise devido ao alto número de processos em fila de espera.
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