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CFC acompanha PL para anular multas por atraso na entrega da GFIP

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou o Ofício nº 213/2021 CFC-Direx à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, no dia 22 de março, para solicitar apoio para a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 4.157/2019. O documento propõe a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O CFC vem acompanhando a tramitação do PL e a situação de inúmeros profissionais da contabilidade, que contraíram dívidas devido aos problemas com a GFIP. O Conselho também já enviou ofícios para todas as bancadas e líderes de governo solicitando a aprovação do documento. A própria construção do texto do Projeto de Lei contou com a participação de CFC, por meio de assessoramento e da apresentação de informações relacionadas à Guia.

Histórico dos problemas com a GFIP

As multas relacionadas à GFIP são resultado da transmissão em atraso de arquivos eletrônicos denominado Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que gera a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Em um primeiro momento, esse processo era gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pela Caixa Econômica Federal (CEF). Nessa época, as multas não eram emitidas em função de dificuldades para a transmissão da GFIP. No Ofício CFC nº 1.612/2020, enviado pelo CFC, no ano passado, a líderes e vice-líderes de partido, o presidente do Conselho, Zulmir Breda, explicou como funcionava esse processo. “Tais situações não eram penalizadas devido às inúmeras dificuldades que os profissionais enfrentavam com essas entidades, como a fragilidade da entrega dos disquetes nas agências da CEF e a leitura desses arquivos, com posterior devolução dos disquetes com protocolos. Mesmo depois, já com os sistemas eletrônicos, havia instabilidades e demora no retorno das confirmações de leituras. Na prática, se era necessário corrigir alguma informação, apresentávamos novo arquivo que, ao ser processado, corrigia as informações”, esclareceu.

Quando a Receita Federal do Brasil (RFB) passou a gerenciar e a fiscalizar o processo envolvendo a GFIP, o órgão verificou que as multas não eram cobradas. A partir de então, essas penalidades foram lançadas de forma retroativa aos cinco anos anteriores, o que englobou o período de 2009 a 2014.

Fonte: CFC
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