Uma decisão da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu que empresas excluam da base de cálculo da contribuição patronal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o percentual retido do salário de seus empregados.
A ação foi movida pela empresa paranaense ATT Armazenagem, Transporte e Transbordo, que também pedia o direito ao ressarcimento dos valores recolhidos "indevidamente". Cabe recurso da decisão, que foi unânime.
A relatora da ação, ministra Assusete Magalhães, argumentou em seu voto que o pedido da empresa "conduziria a perplexidades", pois faria com que o tributo incidisse sobre a remuneração líquida, e não sobre a remuneração bruta, como previsto na lei.
Como exemplo, a ministra disse que a exclusão dos valores retidos dos empregados da base de cálculo da contribuição patronal poderia levar à conclusão de que o Imposto de Renda retido na fonte também poderia ser excluído da base de cálculo da contribuição, aproximando-a, ainda mais, da remuneração líquida.
Além disso, a base de cálculo da contribuição patronal seria inferior à base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado, em potencial violação ao princípio da equidade na forma de custeio do INSS, segundo Magalhães.
"A contribuição previdenciária do empregado, como o próprio 'nomen iuris' sugere, tem por contribuinte o obreiro, figurando o empregador como mero responsável tributário na relação jurídica (art. 30, I, a, da Lei 8.212/91)", argumentou a ministra em seu voto.
"Embora o crédito da remuneração e a retenção da contribuição previdenciária possam, no mundo dos fatos, ocorrer simultaneamente, no plano jurídico as incidências são distintas. Uma vez que o montante retido deriva da remuneração do empregado, conserva ele a natureza remuneratória, razão pela qual integra também a base de cálculo da cota patronal", afirmou Magalhães.
A adesão ao programa de Autorregularização Incentivada se encerra em 1º de abril, conforme comunicado da Receita Federal.
Aqueles que tiverem interesse podem requerer a adesão ao programa por meio do 26/03/2024
Já é possível conferir o lote residual de restituição referente ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de março deste ano.
Um valor de R$ 339.010.389,78 será destinado para credi...
Após o envio de informações a respeito da transparência salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), será um dever das empresas acessar o próprio relatório no portal do Emprego Brasil. A data de ...