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A Receita Federal habilitou um novo procedimento que permite que todos os serviços relacionados ao Cafir, iniciados pelo Coletor Web ou pelo Cnir, possam ser finalizados de forma completamente digital pelo e-CAC. Antes era preciso levar a documentação até uma unidade de atendimento.
O modelo faz parte dos esforços propostos no Plano de Ação da Receita Federal pós-crise da Covid-19 e tem o objetivo de tornar os serviços mais acessíveis ao contribuinte, já que, com os serviços sendo prestados exclusivamente por meio digital, não será mais necessário o deslocamento até uma unidade da Receita Federal.
Documentos
Os documentos necessários nos procedimentos que são iniciados através do Coletor Web ou do Cnir, serão enviados para a Receita Federal, por meio do e-CAC, através de Dossiê Digital de Atendimento.
Quando o serviço digital necessitar de apresentação de documentos para ser concluído, os documentos deverão ser apresentados por meio juntada de documentos na aba ‘Meus processos’.
Da mesma forma, se forem necessários esclarecimentos adicionais, serão realizados por meio de comunicação eletrônica. Assim como a ciência de conclusão da operação, que também será feita por meio digital.
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