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Lei 14.195 coloca fim à inatividade das empresas

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A Lei 14.195/2021, que facilita a abertura de empresas e desburocratiza atos processuais, coloca fim à inatividade de empresas.

O texto revogou o artigo 60 da Lei 8.934/1994, que previa a inativação da empresa que não procedesse a qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicasse à Junta Comercial que queria se manter ativa.

Empresa inativa

Para encerrar as atividades regularmente, a empresa tinha que arquivar o respectivo ato de dissolução (um distrato, por exemplo), passar pelo procedimento de liquidação e extinguir o registro.

De acordo com André Santa Cruz, Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a regra de inatividade só gerava problemas para empresas, Juntas Comerciais e demais órgãos públicos. 

A inativação acarretava o cancelamento do registro da empresa, o que a fazia perder a proteção do nome empresarial. 

“No âmbito do registro empresarial, após a inativação a empresa deixava de arquivar atos, mas era possível solicitar a sua reativação, sendo necessário fazer nova consulta prévia de nome empresarial.”

Segundo ele, o cancelamento do registro não extinguia a empresa de fato, apenas a deixava com o status de inativa.

“Agora, portanto, não há mais obrigatoriedade de arquivamento de atos para que a empresa mantenha seu status de ativa”, explicou.

Saiba mais

No dia 27 de outubro, Junta Comercial do Paraná (Jucepar) promoveu uma live sobre as maneiras de registrar ou regularizar uma pequena empresa, baseadas na nova lei 14.195. As regras facilitaram o processo e, ainda, há importantes mudanças em relação ao nome empresarial, abertura de protocolos na Jucepar, licenciamentos e alvarás. Para assistir à gravação, clique aqui.

Fonte: CRCPR
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