Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o modelo de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Contudo, o fato deve ser acordado entre patrão e funcionário ou por meio de negociação coletiva.
Isso porque no artigo 7º da Constituição, o inciso XIII indica que quaisquer jornadas que excederem as oito horas diárias, ou 44 semanais, sejam compensadas.
Especialistas que atuam na área trabalhista afirmaram à revista eletrônica Consultor Jurídico que, ao referendar a reforma trabalhista de 2017, o STF proporcionou mais segurança jurídica para a questão.
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