Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o modelo de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Contudo, o fato deve ser acordado entre patrão e funcionário ou por meio de negociação coletiva.
Isso porque no artigo 7º da Constituição, o inciso XIII indica que quaisquer jornadas que excederem as oito horas diárias, ou 44 semanais, sejam compensadas.
Especialistas que atuam na área trabalhista afirmaram à revista eletrônica Consultor Jurídico que, ao referendar a reforma trabalhista de 2017, o STF proporcionou mais segurança jurídica para a questão.
Ao contribuinte endividado com a União, com as autarquias e/ou com as fundações, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24 estabelece um programa de regularização de tais dívidas com a possibilidade de pagamento em n...
O Edital SIT nº 04/2024 estabelece o novo prazo até o qual os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos devem começar a utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): 1º de agosto.
...O projeto que regulamenta a Reforma Tributária mstra a quais setores e produtos será aplicado o desconto de 60% no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Outras poderão ter o IVA reduzido ou serem totalmente isentas de pagá-lo.
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