Com frequência, as empresas esquecem de analisar seus registros contábeis e aproveitar-se, legalmente, das hipóteses de recuperação de tributos.
O processo inicia-se com a verificação de documentos e informações tributárias e contábeis, nos 5 anos anteriores. Busca-se, dentre as hipóteses, previstas na legislação – aquelas que poderão permitir gerar créditos fiscais para compensação futura.
Como exemplos:
– Recuperação de créditos extemporâneos do IPI e ICMS.
– Recuperação de créditos do PIS e COFINS.
– Créditos do REINTEGRA, etc.
Uma auditoria interna, ou mesmo uma revisão, poderá detectar a existência de tais valores. Uma estimativa razoável é que de 1 a 5% do faturamento de um negócio possam gerar créditos tributários, em função de uma revisão dos procedimentos, do desconhecimento da legislação tributária ou má aplicação da mesma.
Tais créditos, uma vez comprovados e documentados, gerarão direitos a compensação com débitos tributários futuros, possibilitando assim eventual economia de caixa, tão necessária aos empreendimentos nesta fase de depressão econômica no Brasil.
Se você foi excluído do Simples Nacional ou do Simei em 2024 por débitos pendentes, ainda dá tempo de corrigir isso. Confira o passo a passo:
Como voltar ao Simples Nacional e Simei?
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