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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu, no último dia 15, a Deliberação CFC n.º 14, que aprova critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) em 2021, em face da declaração de pandemia da Covid-19 no Brasil. De acordo com o documento, a pontuação mínima necessária aos profissionais especificados no item 4 da NBC PG 12 (R3), que regulamenta o programa, passou de 40 para 20 pontos.
Os limites anuais, máximos e mínimos, estão estabelecidos da seguinte forma: para a aquisição de conhecimentos, o mínimo é de 4 pontos; docência, limitada a 10 pontos; atuação como participante, limitada a 10 pontos; e produção intelectual, limitada a 10 pontos. Conforme a tabela:
Tabela I – Aquisição de conhecimento - Mínimo de 4 pontos
Tabela II – Docência - Limitado a 10 pontos
Tabela III – Atuação como participante - Limitado a 10 pontos
Tabela IV – Produção Intelectual - Limitado a 10 pontos
Os demais critérios e diretrizes aplicáveis aos profissionais e capacitadoras ficam mantidos.
Nova edição da medida
A redução de pontuação no PEPC já havia sido estabelecida no ano passado com o surgimento dos primeiros casos do novo coronavírus no Brasil. A medida faz parte de uma série de medidas tomadas pelo CFC para contribuir com as ações que visam minimizar o contágio e impedir o avanço da doença.
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