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Por 6 votos a 5, Corte decide que o imposto municipal não integra a base das contribuições; voto de Luiz Fux desempatou o julgamento
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (21), excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que o imposto municipal não é receita nem faturamento das empresas prestadoras de serviços, porque os valores arrecadados são destinados aos cofres públicos. O julgamento estava empatado em 5 a 5, e o voto de Luiz Fux definiu o resultado.
A decisão segue a lógica da chamada "tese do século", firmada em 2017, quando o STF afastou o ICMS da base das mesmas contribuições. A tese fixada no Tema 118 da repercussão geral afirma que o ISS é um simples ingresso financeiro, que apenas passa pela contabilidade da empresa sem se incorporar ao seu patrimônio. O caso teve origem em recurso da Viação Alvorada contra decisão do TRF da 4ª Região.
Os ministros decidiram não modular os efeitos da decisão por enquanto. Essa discussão deve ficar para eventuais embargos de declaração. Para as empresas prestadoras de serviços, o resultado pode reduzir a carga tributária e abrir espaço para recuperar valores pagos a mais. Por isso, a recomendação é acompanhar de perto a definição sobre a modulação e avaliar cada caso com a assessoria contábil.
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