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Simples: opção por IBS e CBS separados vai até dia 30

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Opção pelo Simples Híbrido é facultativa e retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027

As empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro para optar pelo chamado Simples Híbrido, que permite apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, conforme as regras do regime regular. A escolha vale para o primeiro semestre de 2027 e deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. O prazo foi definido pela Resolução CGSN 194/2026. Com a opção, a empresa continua no Simples, mas os dois tributos deixam de integrar o DAS.

Quem não fizer a opção continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Haverá nova janela de opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro. Quem aderir permanece no modelo híbrido nos períodos seguintes, a menos que formalize a renúncia no prazo previsto.

Para quem optar até 30 de outubro, o cancelamento poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 e terá caráter irretratável. Como a adesão é facultativa e muda a carga tributária e o aproveitamento de créditos, a decisão deve ser analisada caso a caso com o contador. Empresas abertas entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra específica.

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