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Empresas de e-commerce de todo o país preparam-se para a nova etapa de mudança na regra de divisão do ICMS, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços. Iniciada com a promulgação da Emenda Constitucional 87/2015, a alíquota do ICMS que antes ia em sua totalidade para o estado de origem do produto, agora é dividida com o estado de destino, com gradual alteração até 2019, quando 100% da alíquota passará a ser destinada para o estado de destino do produto.
Em 2016 a divisão do ICMS está em 60% para o estado de origem, e 40% para o estado de destino. A partir de janeiro de 2017 os valores se invertem, passando a ser 40% para o estado de origem e 60% para o estado de destino. A alteração na regra surgiu para tentar corrigir a distribuição desigual do ICMS nos estados, já que a maioria das empresas estão situadas na região sul e sudeste do país, gerando menor arrecadação nos estados menos desenvolvidos.
Alguns efeitos colaterais foram sentidos pelo setor já ao longo deste ano. “A nova regra do ICMS dificultou o trabalho das empresas de comércio eletrônico, que agora são obrigadas, por exemplo, emitir guias de recolhimento de impostos para os estados de destino a cada envio ou estabelecer filiais em todos os estados da federação”, menciona Adriano Cruz da ImpressorAjato.com . “Além disso há diferenças na alíquota cobrada entre os estados, o que significa que a empresa poderá ter um gasto maior com a operação, dependendo de onde a mercadoria será enviada”, completa Adriano.
Pequenos e-commerces acabaram encerrando sua operação devido ao aumento de custos internos ou mesmo à necessidade de expandir seu quadro de funcionários para atender as novas regras. Alguns estados que antes obtinham grandes arrecadações com o ICMS do comércio eletrônico enfrentam agora uma queda na receita. Apenas o estado de São Paulo estima perder R$1,3 bilhão em 2016 por causa da divisão de alíquotas.
Na expectativa de reverter o atual quadro, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5469) que segue em tramitação no STF e sem data para julgamento. Até lá, as empresas de comércio online precisarão navegar ao sabor das tormentas do mundo offline.
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