-->
A Comissão de Finanças e Tributação – CFT, da Câmara dos Deputados, discute nesta quarta-feira (07/11), projeto de lei que trata das multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. O relator da matéria, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), defende a anulação dos débitos tributários oriundos de multas geradas no período de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.
Em seu relatório o parlamentar destaca que a anistia não gera renúncia fiscal, “pois as multas não se referem a atraso e muito menos falta de pagamento, mas do mero descumprimento de obrigações acessórias”. O autor deste projeto de lei (PL 7512/2014), é o deputado Laércio Oliveira (SD-SE). Para ele a cobrança dessas multas pode inviabilizar a continuidade das atividades de uma série de empresas. Ele explica que a medida é extremamente danosa e não condiz com o simples caráter educacional das penalidades. “Devemos abrandar tais sanções financeiras”, destaca o autor da proposta.
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, defende a medida e sugere que haja cobrança por parte das empresas contábeis e dos próprios contadores junto aos deputados integrantes da CFT, para que estejam presentes na próxima reunião para apreciarem o projeto. “Na última sessão dessa comissão não houve quórum, o que inviabilizou a votação do projeto, por isso é fundamental que todos cobrem a presença dos deputados de sua região, na reunião desta quarta-feira, dia 7 de dezembro, para que votem e aprovem esta importante proposta”, defende Valdir Pietrobon, diretor – político parlamentar da Fenacon.
O Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, com mudanças nas regras de substituição tributária para alimentos, cosméticos, perfumaria e combustíveis. Foram revogados protocolos que tratavam da ST em co...
A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valo...
O STF retirou da pauta dois processos tributários bilionários: a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, e a tributação dos créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins, q...