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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que a União não tem preferência na execução fiscal perante estados e municípios, como previa o Código Tributário Nacional. O plenário considerou a regra inconstitucional.
A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal sob o argumento de que não deve haver hierarquia entre entes federados na cobrança de créditos tributários.
A Procuradoria do Distrito Federal também argumentou que isso prejudica a recuperação da dívida ativa e as contas dos governos locais.
A execução fiscal é o procedimento em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito devido de tributos, acionando o Poder Judiciário.
A relatora do pedido, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a hipótese de hierarquia não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
“O estabelecimento de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União a estados, e esses, aos municípios desafia o pacto federativo e as normas constitucionais que resguardam o federalismo brasileiro”, disse.
Segundo a ministra, não se pode considerar como válida a distinção por lei entre os entes federados, "fora de previsão constitucional e sem especificação de finalidade federativa válida”.
O voto de Cármen Lúcia foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, pelo decano (mais antigo ministro), Marco Aurélio Mello, e pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.
Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram. Para Toffoli, a diferenciação entre os entes deveria ser levada em consideração. Mendes entendeu que o tipo de ação proposto não era adequado.
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