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Uma mudança publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho, no dia 12 de janeiro, estabelece novas regras para a fiscalização da Norma Regulamentadora 12 (NR -12), que trata da segurança e saúde do trabalho em máquinas e equipamentos. Os auditores fiscais do trabalho continuarão inspecionando as empresas para conferir se a segurança das máquinas e equipamentos que a NR -12 estabelece está sendo observada. Porém, darão prazo para os empresários se adequarem, antes de emitir autos de infração e multas.
A alteração visa atender ao interesse de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, além de conciliar com as empresas que têm a verdadeira intenção de regularização, dando a elas a oportunidade de adequação. Ao mesmo tempo, essa mudança estabelece aos auditores fiscais uma maior autonomia durante as fiscalizações.
O objetivo maior é o cumprimento da norma de proteção, propiciando às empresas espaço para adequação das dificuldades técnicas e financeiras que colocam obstáculos à regularização, para busca conjunta de uma solução adequada a cada caso.
Os trabalhadores não sofrerão qualquer prejuízo ou ameaça com o novo procedimento.
Entenda as alterações
1ª mudança
Antes - Na primeira visita do auditor fiscal do trabalho, toda irregularidade identificada poderia gerar um auto de infração e, como consequência, uma multa.
Agora - Na primeira visita, o auditor fiscal do trabalho apenas identifica as irregularidades e estipula um prazo para o empresário fazer as adequações, sem emissão de auto de infração. Esse prazo será de até 12 meses, dependendo da complexidade da adequação.
2ª mudança
Antes - A autuação já previa a correção da irregularidade. Caso houvesse uma segunda fiscalização e o problema ainda não tivesse sido corrigido, o empresário recebia uma nova multa com majoração pela reincidência.
Agora - Se o empresário não conseguir cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido pelo auditor fiscal ele poderá submeter à apreciação da fiscalização um plano de trabalho com prorrogação dos prazos, no qual deverá constar justificativa técnica ou econômica devidamente comprovada e prazos bem definidos para cada ação . Enquanto vigentes os novos prazos não haverá imposição de multa.
O que não muda
Máquinas que oferecem risco grave e iminentes de acidentes serão imediatamente interditadas.
Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR – 12 terá para estudar a debater melhorias na Norma. O grupo é composto por representantes de trabalhadores, empregadores e do governo e tem como uma das atribuições monitorar a aplicabilidade da lei.
Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa.
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