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O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que determina o retorno ao trabalho presencial de mulheres grávidas já vacinadas contra a Covid-19. Bolsonaro vetou um trecho do texto que previa o pagamento de um salário-maternidade quando a gestante não tiver sido imunizada e a atividade for incompatível com o trabalho remoto.
O texto foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU) e altera outra lei, do ano passado, que estabelecia que as grávidas deveriam ficar afastadas do trabalho presencial enquanto durasse a pandemia.
Agora, esse afastamento vale apenas para a gestante que "não tenha sido totalmente imunizada" contra a Covid-19, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde (atualmente, são exigidas três doses para ter a vacinação completa).
Mesmo quem não tiver se vacinado poderá retornar ao trabalho presencial, por escolha própria, medianta a assinatura de um termo de responsabilidade, "comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador".
Bolsonaro vetou um trecho do projeto que estabelecia que se a gestante não tiver sido vacinada e não puder exercer o trabalho de forma remota a gravidez seria considera de risco. Nesse caso, ela recebia o salário-maternidade desde o início do seu afatamento até 120 dias depois do parto.
O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia, que considerou que haveria "alto potencial de alteração de despesa obrigatória relacionada à concessão de benefícios previdenciários", por alterar as regras existentes do salário-maternidade.
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